- 1 -O processo de candidatura segue o estipulado no Guião de Candidatura.
- 2 -Para além da documentação exigida no aviso de apresentação de candidaturas cada candidatura é instruída obrigatoriamente pela seguinte documentação:
- a)Plano de Emprego Científico, que demonstre esforços efetivos de rejuvenescimento e de reforço de carreiras, a cinco anos, da (s) Instituição(ões) contratante (s) e articulação com a (s) unidade (s) de I&D associada (s) na candidatura;
- b)Nível de apoio solicitado, em termos do número de contratos, por um período de 6 anos;
- c)Caracterização do corpo de investigação e/ou docente da (s) Instituição(ões) contratante (s), a partir do último reporte oficial, se aplicável;
- d)Declaração de compromisso do (s) dirigente (s) máximo (s) da (s) Instituição(ões) contratante (s);
- 3 -A não submissão dos documentos, referidos no número anterior, dentro do prazo fixado para o efeito determina a exclusão da candidatura.
Artigo 26.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017