- 1 -Nos termos do artigo 146.º do D. L n.º 4/2015, de 7 de janeiro é revogado o regulamento n.º 179/2014, de 2 de maio, com a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -A revogação é feita sem prejuízo da transitória manutenção daquele regime, aplicável aos contratos vigentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 30.º — Revogação
Vigente desde: 22/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2017