- 1 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade, com recurso ao material próprio para o efeito;
- 2 -Os participantes deverão respeitar todas as informações dadas pelos Coordenadores do Todos à Praia, de acordo com os seus direitos e deveres;
- 3 -Os participantes são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados;
- 4 -Os participantes são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por quaisquer tipo de danos ou desaparecimentos.
Artigo 12.º — Regras de conduta
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018