O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes em espaços públicos, ou privados, onde se realizem feiras ou mercados tradicionais organizadas pelo Município e por vendedores ambulantes nas zonas e locais definidos e autorizados pela Câmara Municipal e o regime de funcionamento das feiras e respetivos recintos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019