Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Concelho de Alcácer do Sal
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes em espaços públicos, ou privados, onde se realizem feiras ou mercados tradicionais organizadas pelo Município e por vendedores ambulantes nas zonas e locais definidos e autorizados pela Câmara Municipal e o regime de funcionamento das feiras e respetivos recintos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Exercício da atividade
Taxas
Pela atribuição e ocupação dos espaços de venda em feiras são devidas as taxas previstas na Tabela Anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alcácer do Sal.
Documentos
Proibições
Comercialização de géneros alimentícios e de animais
Os feirantes e os vendedores ambulantes que comercializem géneros alimentícios e animais estão obrigados ao estrito cumprimento dos requisitos impostos pela legislação específica aplicável à correspondente categoria.
Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Indicação e afixação de preços
Localização e Periodicidade
Regras gerais de funcionamento
Organização
Regime de ocupação de espaços de venda
Atribuição dos espaços de venda
Atribuição de espaços de venda a título ocasional
Transmissão do direito à ocupação de espaço de venda
Caducidade
Renúncia de ocupação de espaço de venda
Transferência temporária de espaço de venda atribuído
Alteração dos espaços de venda
Suspensão/extinção de feiras
Deveres gerais
No exercício da sua atividade, os feirantes devem, nomeadamente:
Deveres especiais
É expressamente vedado aos ocupantes dos espaços de venda, no exercício da sua atividade:
Disposição geral
A realização de feiras por entidade privada, singular ou coletiva, em local de domínio público, está sujeita ao procedimento de cedência de utilização do domínio público a entidades privadas para a realização de feiras, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Restrições à venda ambulante
Horário
Salvo disposição expressa em contrário, aplicam-se à venda ambulante as regras vigentes no Município relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Eventos ocasionais e atividades sazonais
Venda Ambulante com caráter fixo e temporário
Deveres especiais
No exercício da sua atividade, os vendedores ambulantes são obrigados, para além do cumprimento das disposições gerais previstas no capítulo I do presente Regulamento, com as devidas adaptações, a:
Equipamento
Os tabuleiros, balcões, bancadas, pavilhões, veículos ou outros, utilizados para a exposição e venda de produtos deverão ser construídos em material resistente, facilmente lavável e que assegurem as condições estruturais e higio-sanitárias.
Condições de higiene e acondicionamento
Contraordenações
Sanções acessórias
Em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e no RJACSR pertence à Câmara e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o "Regulamento de Venda Ambulantes do Município de Alcácer do Sal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
ANEXO I
Locais vedados ao exercício da venda ambulante
Para além dos locais genericamente definidos no presente Regulamento e salvo as exceções nele previstas, é proibida a venda ambulante:
Na Cidade de Alcácer do Sal
Em toda a cidade, exceto:
(desde que munidos com a respetiva autorização camarária)
Na Vila do Torrão
Em toda a vila, exceto:
(desde que munidos com a respetiva autorização camarária)
ANEXO II
Lugares e atividades destinados à venda ambulante com caráter fixo e temporário
(ver documento original)
312428027