- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda caduca, nomeadamente:
- a)Por falta de pagamento das taxas devidas nos prazos estabelecidos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas em vigor, operando-se após deliberação da Câmara;
- b)Por 3 faltas injustificadas consecutivas ou 5 interpoladas, em cada ano civil;
- c)Pelo decurso do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo anterior;
- d)Por grave incumprimento dos deveres do feirante, previstos no presente Regulamento;
- e)Pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora e ou pelos agentes de autoridade ou interferência indevida na sua ação;
- f)Por violação, reiterada, das normas de funcionamento da feira;
- g)Pela utilização do espaço de venda para comercialização de produtos incompatíveis com o respetivo setor;
- h)Por alteração, incompatível com o espaço atribuído, do ramo de atividade do seu titular.
- 2 -A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 17.º — Caducidade
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019