É expressamente vedado aos ocupantes dos espaços de venda, no exercício da sua atividade:
- a)Permanecer nos locais depois do horário de encerramento, com exceção do período destinado à limpeza dos espaços de venda;
- b)Efetuar qualquer venda fora dos espaços a esse fim destinado;
- c)Ocupar área superior à atribuída;
- d)Colocar quaisquer objetos fora da área correspondente ao espaço atribuído;
- e)Ter os produtos desarrumados ou a área de circulação obstruída;
- f)Comercializar produtos não previstos no título de autorização de venda ou legalmente proibidos;
- g)Dar entrada a quaisquer géneros ou mercadorias por locais não destinados a esse fim;
- h)Dificultar ou obstruir a circulação dos utentes;
- i)Usar balanças, pesos e medidas sem a respetiva aferição válida;
- j)Deixar abertas torneiras ou, por qualquer forma, utilizar água para outro fim que não seja a limpeza dos lugares que ocupam;
- k)Ofender verbal ou fisicamente qualquer utilizador do recinto;
- l)Impedir ou dificultar os trabalhadores da Câmara no exercício das suas funções;
- m)Praticar concorrência desleal individual ou coletivamente;
- n)Danificar o pavimento do espaço de venda;
- o)Lançar para o pavimento quaisquer detritos, ou depositá-los fora dos contentores a esse fim destinados;
- p)Circular com veículos automóveis, tratores ou máquinas fora dos horários estabelecidos;
- q)Proceder a cargas e descargas fora do horário estabelecido.