Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e no RJACSR pertence à Câmara e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019