O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
ANEXO I
Locais vedados ao exercício da venda ambulante
Para além dos locais genericamente definidos no presente Regulamento e salvo as exceções nele previstas, é proibida a venda ambulante:
Na Cidade de Alcácer do Sal
Em toda a cidade, exceto:
- a)No recinto da feira;
- b)Na marginal em frente ao largo Luís de Camões, exclusivamente para produtos e especialidades locais (camarões do rio, pinhoadas, pinhões, etc);
- c)No largo da Consolação;
- d)Junto ao Estádio Municipal;
- e)Outros locais a definir pela Câmara.
(desde que munidos com a respetiva autorização camarária)
Na Vila do Torrão
Em toda a vila, exceto:
- a)No recinto da feira;
- b)Outros locais a definir pela Câmara.
(desde que munidos com a respetiva autorização camarária)
ANEXO II
Lugares e atividades destinados à venda ambulante com caráter fixo e temporário
(ver documento original)
312428027