Quaisquer dúvidas ou omissões deverão ser expostas, fundamentadas e dirigidas ao Júri do concurso por correio eletrónico para [email protected] e serão respondidas, pela mesma via, pela Câmara Municipal de Avis.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020