- 1 -O processo de candidatura poderá ser realizado on-line, em formulário próprio, ou presencialmente, nos Serviços Académicos, devendo ser instruído da seguinte forma:
- a)Presencial:
- i)Boletim de candidatura, devidamente preenchido (fornecido pelo Gabinete de Ingresso);
- ii)Documento de Identificação ou passaporte;
- iii)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei;
- iv)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido o documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- v)Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata.
- b)On-line:
- i)A candidatura é submetida, em formulário próprio, no sítio da Internet do ISAVE;
- ii)A candidatura tem de ser submetida, obrigatoriamente, com a documentação solicitada, na alínea anterior. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de candidatura.
- a)Presencial:
- 2 -A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.
- 4 -Os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de candidatura ou na instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 5 -Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente que estão abrangidos pela alínea a) do artigo 4.º deste regulamento:
- a)Realizam entrevista com a Direção do ciclo de estudos em que se pretendem inscrever com o objetivo de verificar as razões pelas quais não é possível comprovar documentalmente a sua qualificação académica;
- b)Assinam declaração, sob compromisso de honra, em como são titulares de qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 05/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022