- 1 -A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, em número com duas casas decimais.
- 2 -A fórmula de cálculo da nota de candidatura é, anualmente, definida por despacho do Presidente do ISAVE.
- 3 -A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 9,5 valores.
Artigo 14.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022