- 1 -A utilização do plano de água associado nas praias marítimas tem por objetivos assegurar a sua fruição lúdica em condições de segurança dos utentes e proteger o meio marinho.
- 2 -A utilização do plano de água associado às praias marítimas classificadas do Tipo I está sujeita às seguintes regras:
- a)Afetação a usos múltiplos, com canais de circulação e acessos à margem de embarcações e meios náuticos devidamente sinalizados;
- b)Interdição da prática de pesca lúdica durante a época balnear no período diário, entre o nascer e o ocaso do Sol;
- c)Condicionamento da circulação de meios náuticos em função da existência de espécies a proteger ou conservar;
- d)Controlo da qualidade das águas de acordo com os padrões de saúde pública.
Artigo 12.º — Âmbito e condicionamentos
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