Torna público que foi aprovado o Regulamento Gestão de Praia da Nazaré, em sessão ordinária da Assembleia Municipal da Nazaré no dia 29 de abril de 2025.
Objeto e natureza jurídica
Âmbito
Definições
Na aplicação do presente regulamento são considerados os conceitos técnicos e as respetivas definições, constantes da lei em vigor nos domínios do urbanismo e edificação e do ordenamento do território e da utilização de recursos hídricos, e adotadas, ainda, as seguintes definições e abreviaturas:
Regime dos usos privativos
Atividades interditas
Para além do disposto na legislação específica aplicável, nas áreas incluídas no domínio hídrico são interditas as seguintes atividades:
Atividades condicionadas
Para além do disposto na legislação específica aplicável, e caso a Câmara Municipal não detenha já a devida autorização de licenciamento, nas áreas incluídas no domínio hídrico, a utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades é condicionada à aprovação da Autoridade Nacional da Água.
Conteúdo material e documental dos planos de intervenção nas praias marítimas
Tipo de praia marítima
De acordo com o disposto na legislação específica aplicável, a praia marítima da Nazaré é classificada na tipologia:
Tipo I - Praia urbana
Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização, obedecem às características e aos dimensionamentos constantes dos Anexos II e III do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel (RGPMDH -ACE) presentes no Aviso n.º 12492/2019.
Ocupação do areal
Dimensionamento das zonas de apoio balnear
Nesta tipologia de praia marítima - Tipo I, o dimensionamento e a localização das zonas de apoio balnear, para além dos definidos em plano de intervenção de praia, devem ser definidos sem função das condições morfológicas do areal, do conforto e da segurança dos utentes e dos acessos ao areal, respeitando os princípios seguintes:
Âmbito e condicionamentos
Zonas e canais
Sinalização de canais de acesso e áreas de estacionamento em flutuação
Gestão das atividades desportivas de mar
Tipologia dos apoios de praia
Tipologias de equipamentos
Apoios Recreativos
Os apoios recreativos podem estar associados a apoios de praia ou existir isoladamente.
Dimensionamento e programa funcional dos apoios de praia, dos equipamentos com funções de apoio de praia, dos apoios balneares e dos apoios recreativos
Ocupações temporárias do domínio público marítimo
Disposições comuns
Abastecimento de água
Drenagem e Tratamento de esgotos
Abastecimento de energia elétrica
Comunicações
O sistema de comunicações é definido de acordo com a classificação tipológica da praia, a sua proximidade à rede pública e as características físicas da praia e deve obedecer às condições seguintes:
Limpeza das praias marítimas
Nas praias dos Tipos I devem existir, pelo menos, 1 caixote de recolha do lixo por cada 50 metros de frente de praia;
Implantação e características das construções ligeiras, mistas e pesadas
Acessos pedonais e passadeiras e esplanadas
Sistemas de sombreamento das esplanadas
Nas áreas de esplanada dos apoios de praia, equipamentos e equipamentos com funções de apoio de praia, mediante autorização prévia da Câmara Municipal da Nazaré, são admissíveis os seguintes sistemas de sombreamento:
Publicidade e informação
Arrecadações e guarda de material
Construção de anexos
Fica interdita a realização de qualquer construção, mesmo que a título precário, associada ou dependente de construção existente ou licenciada.
Estacionamento
Fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Para além da aplicação de coimas previstas no artigo anterior, podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias estabelecidas no regime geral das contraordenações, nos termos dos artigos 21.º e 21.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na versão atual.
Adaptação de apoios de praia e equipamentos
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor, após a sua publicação no Diário da República, depois de aprovado em sessão da Assembleia Municipal da Nazaré, sob proposta da Câmara Municipal da Nazaré.
ANEXO I
Tipologia da praia marítima da Nazaré
Nazaré - Urbana - NZ-P3
ANEXO II
Dimensionamento das Instalações na Praia Marítima da Nazaré
ANEXO III
Características construtivas dos apoios, equipamentos de praia
(Fichas Técnicas)
Ficha Técnica 1
Gestão das áreas inseridas em domínio hídrico para execução dos planos de intervenção nas praias marítimas
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça - Cabo Espichel
(Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto)
Ocupação Temporária n.º 1 (OT1)
Definição: Instalações com caráter temporário e amovível, destinadas a proporcionar maior conforto e segurança na utilização balnear, designadamente, pranchas flutuadoras, barracas, toldos e chapéus de sol para abrigo de banhistas, estruturas para abrigo de embarcações, seus utensílios e aparelhos de pesca e outras instalações destinadas à prática de desportos náuticos e de diversões aquáticas. (alínea j) do Artigo 3.º do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça-Cabo Espichel).
Ficha Técnica 2
Gestão das áreas inseridas em domínio hídrico para execução dos planos de intervenção nas praias marítimas
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça - Cabo Espichel
(Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto)
Ocupação Temporária (OT)
Ficha Técnica 3
Gestão das áreas inseridas em domínio hídrico para execução dos planos de intervenção nas praias marítimas
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça - Cabo Espichel
(Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto)
Apoio Balnear n.º 1 (AB1)
Definição: Instalações com caráter temporário e amovível, destinadas a proporcionar maior conforto e segurança na utilização balnear, designadamente, pranchas flutuadoras, barracas, toldos e chapéus de sol para abrigo de banhistas, estruturas para abrigo de embarcações, seus utensílios e aparelhos de pesca e outras instalações destinadas à prática de desportos náuticos e de diversões aquáticas. (alínea f) do Artigo 3.º do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça-Cabo Espichel).
Ficha Técnica 4
Gestão das áreas inseridas em domínio hídrico para execução dos planos de intervenção nas praias marítimas
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça - Cabo Espichel
(Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto)
Apoio de Praia à Prática Desportiva (APPD)
Definição: Núcleo básico associado a um EA, APC, APS ou APM, destinado a prestar apoio ao ensino e prática de atividades nomeadamente surf, standup paddle, windsurf, bodyboard ou kytesurf, incluindo o aluguer de pranchas e ou embarcações podendo ainda desempenhar funções comerciais, designadamente relacionadas com material desportivo, e/ou outras, consoante a respetiva tipologia. (alínea h) do Artigo 3.º do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça-Cabo Espichel).
Ficha Técnica 5
Gestão das áreas inseridas em domínio hídrico para execução dos planos de intervenção nas praias marítimas
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça - Cabo Espichel
(Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto)
Apoio Complementar (AC)
Definição: Instalações tuteladas por entidade pública, destinadas a complementar o nível de serviços públicos nas praias, incluindo instalações sanitárias, balneários, postos de turismo, postos de informação, instalações recreativas e desportivas entre outros. [alínea g) do artigo 3.º do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça-Cabo Espichel].
Ficha Técnica 6
Gestão das áreas inseridas em domínio hídrico para execução dos planos de intervenção nas praias marítimas
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça - Cabo Espichel
(Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto)
Apoio Recreativo (AR)
Definição: Conjunto de instalações, de caráter amovível ou fixo, para apoio à prática desportiva e lúdica dos utentes da praia incluindo o abrigo de embarcações e seus utensílios. [alínea l) do Artigo 3.º do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço de Alcobaça-Cabo Espichel].
ANEXO IV
Planos de Praia da Nazaré
ANEXO V
Planta de Plano de Água
319034322