- 1 -A sinalização de canais de acesso a utilizar pelos meios náuticos é definida em função da procura, devendo os mesmos ser considerados para:
- a)Embarcações não motorizadas, incluindo gaivotas, canoas, stand-up paddle, windsurf e kytesurf;
- b)Embarcações motorizadas, incluindo jet-ski.
- 2 -A implantação e a sinalização dos canais e das zonas para instalação de boias de amarração, bem como as características destas amarrações, são definidas em função das características da praia, nomeadamente do plano de água associado, tendo em consideração o disposto no número seguinte, e são sujeitas à aprovação do órgão local da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
- 3 -As zonas para instalação de bóias de amarração não podem ocupar os primeiros dois terços do plano de água associado, contados a partir da Linha da Máxima Baixa Mar das Águas-Vivas Equinociais.
Artigo 14.º — Sinalização de canais de acesso e áreas de estacionamento em flutuação
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025