- 1 -Compete exclusivamente, nos termos legais, à Câmara Municipal de Nazaré, a instauração, instrução e decisão dos processos de contraordenação, assim como a aplicação das coimas, respetivas sanções acessórias e medidas cautelares.
- 2 -É aplicável ao incumprimento do presente regulamento o regime de fiscalização e contraordenações previsto atualmente no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e no Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho, na sua redação vigente, ou na legislação que vier posteriormente a vigorar sobre esta matéria.
Artigo 35.º — Contraordenações
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