- 1 -O Plano de Praia, que este Regulamento organiza, tem por base o plano de intervenção, que consta do POC-ACE, referente à Praia da Nazaré, e que dele faz parte integrante, regula o uso e ocupação do areal, das áreas adjacentes incluídas no Domínio Hídrico e das zonas contíguas à margem, estabelecendo:
- a)A tipologia da praia;
- b)A capacidade de carga balnear;
- c)As faixas de salvaguarda aos riscos costeiros;
- d)As características construtivas dos acessos, a sua localização indicativa e as ações previstas;
- e)A delimitação da frente de praia das zonas de apoio balnear;
- f)Os polígonos e as tipologias e o dimensionamento dos apoios de praia e equipamentos;
- g)Outras ações de requalificação ambiental previstas na praia.
Artigo 7.º — Conteúdo material e documental dos planos de intervenção nas praias marítimas
Vigente desde: 15/05/2025
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