- 1 -Compete ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa a resolução de qualquer situação omissa neste documento.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente regulamento.
Artigo 23.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026