Alteração do despacho n.º 9086/2011, de 15 de julho, que aprovou o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
Revogação
É revogado o artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9086/2011, de 15 de julho.
Republicação
O Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Nova de Lisboa, com a redação agora introduzida, é republicado em anexo, que é parte integrante do presente ato.
Entrada em Vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(republicação do regulamento n.º 9086/2011 de 15 de julho)
Objeto
O presente regulamento vem estabelecer as normas aplicáveis aos concursos de professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Condições de abertura de concurso
A abertura de qualquer concurso está condicionada à sua previsão no mapa de pessoal docente da FCM e ao respetivo cabimento orçamental.
Proposta de abertura de Concurso
Requisitos de admissão
Fatores de ponderação
Avaliação curricular
Na avaliação curricular serão consideradas a vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação, vertente da capacidade pedagógica e outras atividades relevantes.
Vertente do desempenho científico desenvolvimento e inovação
No desempenho científico deverão ser tidos em conta os seguintes parâmetros:
Vertente da capacidade pedagógica
Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica dos candidatos serão considerados:
Atividade letiva
Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, no que se refere às atividades de ensino e de contacto com o estudante, com base nos seguintes critérios:
Produção pedagógica
A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem e de investigação sobre o ensino e a aprendizagem, tendo em conta os seguintes critérios:
Coordenação pedagógica
Deverão ser avaliadas todas as atividades que, embora não sendo de contacto direto com o estudante promovem um ambiente de aprendizagem na instituição, designadamente:
Vertente das atividades relevantes
São consideradas outras atividades relevantes designadamente a competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação, atividades de extensão universitária (atividades de OM, Soc. Científicas, MCTES e Ministério da Saúde, etc.), participação em órgãos académicos.
Avaliação de um relatório pedagógico
A avaliação do relatório tomará em consideração a atualidade do conteúdo, a qualidade e adequação do programa, o método de funcionamento proposto e a bibliografia recomendada, e ainda o enquadramento apresentado para a disciplina e a estrutura e clareza da exposição.
Ponderações indicativas para Professores Auxiliares e Catedráticos
(ver documento original)
Ponderações indicativas para Professores Associados
(ver documento original)
6 de novembro de 2017. - O Diretor da Faculdade, Professor Doutor Jaime C. Branco.
310900748