Inscrição
1) A inscrição deverá ser feita, até ao início do ano escolar, através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Boletim de nascimento/Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do utente;
- b)Bilhetes de Identidade/Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão dos pais/responsável;
- c)Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão das pessoas a quem a criança pode ser entregue;
2) Em situações especiais, para além dos documentos enumerados anteriormente, poderá ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela.
3) A inscrição vigora pelo prazo de um ano escolar a iniciar no mês de Setembro.
Prolongamento de horário
As Atividades de Animação e de Apoio à Família dos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar, serão comparticipados pelos pais e/ou encarregados de educação nos termos do despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, sendo estabelecidos tectos máximos para os diversos escalões;
Determinação da comparticipação familiar
A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano lectivo, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
Comparticipação familiar
1) A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento, per capita, indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
1.º escalão - até 30 % do RMMG
2.º escalão - (maior que)30 % até 50 % do RMMG
3.º escalão - (maior que)50 % até 70 % do RMMG
4.º 'escalão - (maior que)70 % até 100 % do RMMG
5.º escalão - (maior que)100 % até 150 % do RMMG
6.º escalão - (maior que)150 % do RMMG.
2) A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
Conceito de agregado familiar
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum, nomeadamente, as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há mais de dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos;
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
Cálculo do rendimento
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RF - D)/12N
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Despesas fixas anuais
1) Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
- a)O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
- b)O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
- c)Os encargos médios mensais com transportes públicos;
- d)As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
2) As despesas fixas a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior serão deduzidas no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
Prova dos rendimentos e das despesas fixas
1) A prova de rendimentos é feita mediante a apresentação:
- a)De fotocópia da declaração do IRS relativa ao ano anterior, de todos os elementos do agregado familiar, assim como as respetivas notas de liquidação ou declaração negativa de rendimentos emitida pela repartição de Finanças;
- b)Documentos da Segurança Social comprovativos da situação dos pais e/ou encarregados de educação ou outros elementos do agregado familiar, tais como, pensões de sobrevivência, de velhice, pensões para assistência a terceiros, subsídios de desemprego, de doença e rendimento social de inserção.
2) Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo a Junta de Freguesia determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos.
3) A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos seguintes documentos ou de outros documentos probatórios das despesas do ano anterior:
- a)Declaração bancária ou recibo de arrendamento*12vezes;
- b)Declaração médica e da farmácia com despesas em medicação consideradas crónicas;
- c)Recibos de pagamento.
Desconto familiar
1) As famílias que tenham mais de um filho a frequentar os Serviços de Apoio à Família terão direito a uma redução de 20 % na comparticipação familiar mensal, independentemente do escalão onde se inserem;
2) As crianças com necessidades educativas especiais beneficiam de um desconto de 30 % no preço do prolongamento do horário.
Situações especiais
1) Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua que a comparticipação familiar representa um encargo oneroso, pode ser suspenso ou dispensado o respetivo pagamento;
2) O disposto no n.º 1 poderá ser requerido pelo próprio encarregado de educação ou despoletado pela Junta de Freguesia. Estas situações serão analisadas pela Junta de Freguesia a quem cabe a decisão;
3) Sempre que se verificar a alteração da situação socioeconómica do agregado familiar poderá ser reavaliado o processo. Para tal o encarregado de educação deverá fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária nos serviços administrativos que a Junta de Freguesia tem em funcionamento em Marinhas.
4) Caso se venha a verificar alteração do valor da comparticipação conforme o disposto nos pontos anteriores, esta produzirá efeitos no mês seguinte à apresentação do pedido.
Local, prazo e modo de pagamento
As mensalidades deverão ser pagas mensalmente, até ao dia oito do mês correspondente, nos serviços administrativos do posto de atendimento de Marinhas, nos serviços de apoio à família, que funcionam nas escolas de Marinhas e/ou por transferência bancária,
Redução na comparticipação familiar
Haverá uma redução de 20 % do preço do prolongamento do horário quando o período de ausência, exceda os 15 dias não interpolados; A redução da comparticipação apenas terá lugar no caso de faltas devidamente justificadas. Por exemplo por motivo de doença.
Alunos do 1.º ciclo
Aos alunos do 1.º ciclo que frequentam o prolongamento de horário, por uma questão de igualdade, para efeito de cálculo da comparticipação, aplicam-se as mesmas regras que se aplicam aos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar.
Cantina
1) Para os utentes abrangidos pelo Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o preço tem por base o estipulado no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de Julho, ou seja 1,46 euros/por refeição;
2) Quando os alunos beneficiem da ação social escolar, estão isentos de pagamento ou pagam somente 50 %, de acordo com o escalão em que estão inseridos.
3) Para beneficiarem destes apoios no ato de matrícula, ou posteriormente, através de preenchimento de formulário próprio, deverão requerer este apoio à Câmara Municipal de Esposende;
4) Haverá direito a redução da comparticipação familiar mensal quando os encarregados de educação, comunicarem previamente, com a antecedência de 2 dias, que os alunos não usufruíram do serviço, por um período superior a cinco dias seguidos.
Alunos do ensino pré-escolar
1) Aos alunos do ensino pré-escolar que usufruem do serviço de refeições, por uma questão de igualdade, aplicar-se-á o mesmo preço que a mencionada disposição legal estipula para os alunos do 1.º ciclo. Sendo que nos casos (escalão 1 e 2 de rendimentos) em que por aplicação do despacho conjunto n.º 300/97 o valor a pagar se revelar inferior aplicar-se-á o regime mais favorável;
2) Os alunos que beneficiem da ação social escolar, têm direito a uma redução de 7,50 euros, no valor a pagar pela refeição.
3) Para beneficiarem destes apoios no ato de matrícula, ou posteriormente, através de preenchimento de formulário próprio, deverão requerer este apoio à Câmara Municipal de Esposende.
Lanche
1) Preço a pagar pelos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo 0.30 euros/dia;
2) Haverá direito a redução da comparticipação familiar mensal quando os encarregados de educação, comunicarem previamente, com a antecedência de 2 dias, que os alunos não usufruíram do serviço, por um período superior a cinco dias seguidos.
Horário de funcionamento
Os serviços de apoio à família abrem às 07:30 horas e encerram as 19:30 horas.
Dias de funcionamento
O estabelecimento funcionará diariamente de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
- a)Feriados nacionais e feriado municipal;
- b)Véspera de Natal e passagem de ano;
- c)Terça-feira de Carnaval e segunda-feira de Páscoa;
- d)Dias que por razões excecionais a Junta de Freguesia assim o determine.
Encerramento Anual
Os Serviços de Apoio à Família não funcionam no mês de Agosto.