Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra
Objeto
O presente regulamento, a tabela e a fundamentação económico financeira anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da autarquia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = TME * VH + CT / N
TME: Tempo médio de execução;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: Número médio de tipo de documentos emitidos por ano.
NL = TME * VH
Serviços de Certificação
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cedência de Instalações
TCI = TOI * VH + (CT/N) * TOI
TOI: tempo de ocupação das instalações arredondado, à unidade, por excesso;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.);
N: número médio anual de ocupações do espaço.
Serviço de Limpeza de fossas sépticas
TAS = TME * VH + CT / N
TME: tempo médio de execução;
VH: valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes aos funcionários do sector de limpezas;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material necessário, combustível, etc.);
N: Número médio anual de recolhas.
Cemitério
TCTCS = A * (CT / N) + D
TCTCS - Taxa de Concessão de Terreno p/ Sepulturas;
A - Área do terreno (m2);
CT - Valor patrimonial;
N - N.º de sepulturas;
D - Critério de desincentivo à compra de terrenos tem como base de cálculo D = CT / N * A;
O critério de desincentivo à compra não se aplica no cemitério de Gandra.
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
TCTCS = A * (CT/N) + D
TCTCS - Taxa de Concessão de Terreno p/ Sepulturas;
A - Área do terreno (m2);
CT - Valor patrimonial;
N - N.º de sepulturas;
D - Critério de desincentivo à compra de terrenos, que tem como base de cálculo a fórmula anterior, acrescido de 15 %.
O critério de desincentivo à compra não se aplica no cemitério de Gandra.
É feito o arredondamento à centena de euro inferior.
Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por entre vivos sem autorização da Junta de Freguesia e sem pagamento de cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas nos n.os 1 e 2.
A Junta de Freguesia na qualidade de gestora do cemitério de Esposende, por delegação da Câmara Municipal, aplicará, por uma questão de equidade, igualmente esta norma, em situações análogas verificadas no cemitério de Esposende, cobrando para o efeito cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas no Código Regulamentar do Município de Esposende.
TIC = TME * VH + CT/N
TIC - Taxa de Inumação no Cemitério;
TME - Tempo Médio Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário do cemitério;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à meia dezena de euro inferior.
TCC = CT * TC * I
TCC - Taxas pagas pela construção de campas e capelas;
CT - Valor patrimonial/N.º de sepulturas;
TC - Tipo de Construção, sendo aplicado:
I -Percentagem a aplicar tendo em conta a ocupação do espaço:
É feito o arredondamento ao euro inferior;
São exigidos projetos com os requisitos gerais das obras, quando se trate de construção ou grande modificação em sepulturas ou jazigos, que só serão autorizados se obterem o parecer favorável da Junta de Freguesia.
TAACT = TME * VH + CT/N
TAACT - Taxas pagas pelo averbamento em alvarás;
TME - Tempo Médio de Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
TESVA = TME * VH
TESVA - Taxa Emissão Segundas Vias Alvarás;
TME - Tempo Médio de Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo.
É feito o arredondamento ao euro inferior.
Transportes Coletivos de Passageiros
Os preços a aplicar para a utilização dos transportes coletivos de passageiros, constantes do anexo VII. Resultam da aplicação de uma taxa de 1,80 (euro), aplicada ao quilómetro.
Venda de Artigos
A verba cobrada pela venda de postais da freguesia constam do anexo VIII e têm como base de cálculo o custo, atual, da aquisição do bem.
Serviços de apoio à família
Inscrição
1) A inscrição deverá ser feita, até ao início do ano escolar, através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2) Em situações especiais, para além dos documentos enumerados anteriormente, poderá ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela.
3) A inscrição vigora pelo prazo de um ano escolar a iniciar no mês de Setembro.
Prolongamento de horário
As Atividades de Animação e de Apoio à Família dos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar, serão comparticipados pelos pais e/ou encarregados de educação nos termos do despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, sendo estabelecidos tectos máximos para os diversos escalões;
Determinação da comparticipação familiar
A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano lectivo, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
Comparticipação familiar
1) A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento, per capita, indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
1.º escalão - até 30 % do RMMG
2.º escalão - (maior que)30 % até 50 % do RMMG
3.º escalão - (maior que)50 % até 70 % do RMMG
4.º 'escalão - (maior que)70 % até 100 % do RMMG
5.º escalão - (maior que)100 % até 150 % do RMMG
6.º escalão - (maior que)150 % do RMMG.
2) A comparticipação é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
Conceito de agregado familiar
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações análogas, desde que vivam em economia comum, nomeadamente, as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há mais de dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos;
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
Cálculo do rendimento
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RF - D)/12N
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Despesas fixas anuais
1) Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
2) As despesas fixas a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior serão deduzidas no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
Prova dos rendimentos e das despesas fixas
1) A prova de rendimentos é feita mediante a apresentação:
2) Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo a Junta de Freguesia determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos.
3) A prova das despesas fixas é feita mediante apresentação dos seguintes documentos ou de outros documentos probatórios das despesas do ano anterior:
Desconto familiar
1) As famílias que tenham mais de um filho a frequentar os Serviços de Apoio à Família terão direito a uma redução de 20 % na comparticipação familiar mensal, independentemente do escalão onde se inserem;
2) As crianças com necessidades educativas especiais beneficiam de um desconto de 30 % no preço do prolongamento do horário.
Situações especiais
1) Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua que a comparticipação familiar representa um encargo oneroso, pode ser suspenso ou dispensado o respetivo pagamento;
2) O disposto no n.º 1 poderá ser requerido pelo próprio encarregado de educação ou despoletado pela Junta de Freguesia. Estas situações serão analisadas pela Junta de Freguesia a quem cabe a decisão;
3) Sempre que se verificar a alteração da situação socioeconómica do agregado familiar poderá ser reavaliado o processo. Para tal o encarregado de educação deverá fazer prova da nova situação, entregando a documentação necessária nos serviços administrativos que a Junta de Freguesia tem em funcionamento em Marinhas.
4) Caso se venha a verificar alteração do valor da comparticipação conforme o disposto nos pontos anteriores, esta produzirá efeitos no mês seguinte à apresentação do pedido.
Local, prazo e modo de pagamento
As mensalidades deverão ser pagas mensalmente, até ao dia oito do mês correspondente, nos serviços administrativos do posto de atendimento de Marinhas, nos serviços de apoio à família, que funcionam nas escolas de Marinhas e/ou por transferência bancária,
Redução na comparticipação familiar
Haverá uma redução de 20 % do preço do prolongamento do horário quando o período de ausência, exceda os 15 dias não interpolados; A redução da comparticipação apenas terá lugar no caso de faltas devidamente justificadas. Por exemplo por motivo de doença.
Alunos do 1.º ciclo
Aos alunos do 1.º ciclo que frequentam o prolongamento de horário, por uma questão de igualdade, para efeito de cálculo da comparticipação, aplicam-se as mesmas regras que se aplicam aos utentes que frequentam os estabelecimentos de educação do Pré-Escolar.
Cantina
1) Para os utentes abrangidos pelo Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o preço tem por base o estipulado no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de Julho, ou seja 1,46 euros/por refeição;
2) Quando os alunos beneficiem da ação social escolar, estão isentos de pagamento ou pagam somente 50 %, de acordo com o escalão em que estão inseridos.
3) Para beneficiarem destes apoios no ato de matrícula, ou posteriormente, através de preenchimento de formulário próprio, deverão requerer este apoio à Câmara Municipal de Esposende;
4) Haverá direito a redução da comparticipação familiar mensal quando os encarregados de educação, comunicarem previamente, com a antecedência de 2 dias, que os alunos não usufruíram do serviço, por um período superior a cinco dias seguidos.
Alunos do ensino pré-escolar
1) Aos alunos do ensino pré-escolar que usufruem do serviço de refeições, por uma questão de igualdade, aplicar-se-á o mesmo preço que a mencionada disposição legal estipula para os alunos do 1.º ciclo. Sendo que nos casos (escalão 1 e 2 de rendimentos) em que por aplicação do despacho conjunto n.º 300/97 o valor a pagar se revelar inferior aplicar-se-á o regime mais favorável;
2) Os alunos que beneficiem da ação social escolar, têm direito a uma redução de 7,50 euros, no valor a pagar pela refeição.
3) Para beneficiarem destes apoios no ato de matrícula, ou posteriormente, através de preenchimento de formulário próprio, deverão requerer este apoio à Câmara Municipal de Esposende.
Lanche
1) Preço a pagar pelos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo 0.30 euros/dia;
2) Haverá direito a redução da comparticipação familiar mensal quando os encarregados de educação, comunicarem previamente, com a antecedência de 2 dias, que os alunos não usufruíram do serviço, por um período superior a cinco dias seguidos.
Horário de funcionamento
Os serviços de apoio à família abrem às 07:30 horas e encerram as 19:30 horas.
Dias de funcionamento
O estabelecimento funcionará diariamente de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
Encerramento Anual
Os Serviços de Apoio à Família não funcionam no mês de Agosto.
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Dúvidas e omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
23 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, da União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, Aurélio Mariz Neiva.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados - Isentos
Declarações - 3,00 (euro)
Certidões - 11,00 (euro)
Licença anual para venda ambulante de lotarias - 5,00 (euro)
Licença anual para arrumador de automóveis - 5,00 (euro)
Licença para atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, por dia - 16,00 (euro)
ANEXO II
Certificação de Fotocópias
Por cada fotocópia e respetiva conferência até 4 páginas, inclusive - 10,00 (euro)
A partir da quinta página, por cada página a mais - 1,25 (euro)
ANEXO III
Canídeos e Gatídeos
Taxa de registo - 2,50 (euro)
Categoria A - Licença cão de companhia - 3,75 (euro)
Categoria B - Licença cão com fins económicos - 5,00 (euro)
Categoria C - Licença cão com fins militares - Isento
Categoria D - Licença cão para investigação científica - Isento
Categoria E - Licença cão caça - 5,00 (euro)
Categoria F - Licença cão guia - Isento
Categoria G - Licença cão potencialmente perigoso - 10,00 (euro)
Categoria. H - Licença cão perigoso - 10,00 (euro)
Categoria I - Licença gato - 5,00 (euro)
ANEXO IV
Cedência de Instalações
Valor hora para cedência de instalações, dentro de horário de expediente - 5,00 (euro)
Valor hora para cedência de instalações, fora de horário de expediente - 10,00 (euro)
ANEXO V
Serviço de Cisterna
Pelo primeiro serviço até encher uma cisterna - 25,00 (euro)
Por cada cisterna a partir da primeira, ainda que incompleta - 5,00 (euro)
ANEXO VI
Cemitério
Concessão de Terrenos
Inumações
Exumações
Exumação incluindo transporte e limpeza dentro do cemitério, cada ossada - 125,00 (euro)
Transladações
Transladação dentro do cemitério - 250,00 (euro)
Transladação para outro cemitério - 125,00 (euro)
Obras
Construções novas
Capelas/Jazigos - 150,00 (euro)
Campas duplas - 75,00 (euro)
Campa simples - 40,00 (euro)
Remodelação e Alteração
Capelas/Jazigos - 75,00 (euro)
Campas duplas - 37,50 (euro)
Campa simples - 20,00 (euro)
Averbamentos
Em alvarás de concessão em nome do proprietário - 50,00 (euro)
2.ª Via Alvarás
Pesquisa e emissão de segundas vias de alvarás - 5,00 (euro)
ANEXO VII
Transportes Coletivos de Passageiros
Por quilómetro - 1,80 (euro)
ANEXO VIII
Postais Ilustrados da Freguesia
Cada unidade - 0,50 (euro)
ANEXO IX
Serviços de apoio às famílias
Serviço de refeições
O preço tem por base o estipulado no Despacho n.º 8452-A/2015, com as reduções e descontos constantes do artigo 13.º - 1,46 (euro)/dia
ATL
Mensalidade é comparticipada com base no estabelecido no despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, com as reduções e descontos constantes do artigo 13.º
Lanche
O preço tem por base o custo médio dos lanches servidos. Com as reduções e descontos constantes do artigo 13.º - 0,30 (euro)/dia
311648062