- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo III, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Despacho 6756/2012, de 18 de maio).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças em geral: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da classe A: 75 % da taxa de profilaxia médica;
- d)Licenças da classe G e H: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto (atualmente 5,00 (euro)).
Artigo 7.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018