A decisão relativa à cedência da utilização de espaços do Cineteatro é comunicada por escrito aos interessados, no prazo de 15 dias úteis após a apresentação do pedido, por ofício ou e-mail, com a indicação das condições gerais e especiais de cedência, em caso de deferimento.
Artigo 17.º — Comunicação da Decisão
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019