Regulamento de Funcionamento e Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar - Aprovação pela Assembleia Municipal
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Gestão do Cineteatro Municipal
Regras Gerais de Funcionamento e Utilização
Condições gerais de acesso
Equipamentos e Meios Técnicos
Normas de Utilização dos Espaços e dos Equipamentos
Conservação dos equipamentos e materiais
Instalação de equipamentos
Caso seja necessária a instalação de equipamentos de comunicação, projeção, sonorização, luminotécnico ou outros que não se encontrem pré-instalados, as despesas de aluguer e/ou outras serão da responsabilidade direta das entidades utilizadoras.
Preparação de Eventos
Datas e Horários dos Eventos
Programação das Atividades
Horário
Cedência das instalações
Requerimento de Cedência das instalações
Pedidos de Utilização Incompatíveis
Comunicação da Decisão
A decisão relativa à cedência da utilização de espaços do Cineteatro é comunicada por escrito aos interessados, no prazo de 15 dias úteis após a apresentação do pedido, por ofício ou e-mail, com a indicação das condições gerais e especiais de cedência, em caso de deferimento.
Preço
Indeferimento do Pedido de Cedência
Condições Gerais da Cedência das instalações
Responsabilidade pela Utilização
Taxas, Licenças e Seguros
Cancelamento da Autorização de Cedência
Entrada dos espaços do Cineteatro Municipal
Funcionamento da Bilheteira
Alteração à Tabela de Outras Receitas Municipais, anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
Artigo 22.º
Cineteatro Municipal
- 1 -São estabelecidos os seguintes valores para o Ingresso nas sessões de Cinema:
Adulto - 3,50 (euro);
Criança dos 6 aos 12 anos (inclusive) - 2,00 (euro);
Titular de Cartão de Estudante (até aos 25 anos, inclusive) - 2,00 (euro);
Titular de Cartão Almodôvar Solidário, portador de deficiência ou utentes com idade superior a 65 anos - 2,00 (euro).
- 2 -São ainda previstos os seguintes valores para o 'Bilhete Família':
2 Adultos e 1 criança - 8,00 (euro);
1 Adulto e 1 criança - 4,50 (euro);
Por cada criança extra (até ao limite de 4 crianças até aos 12 anos, inclusive) - 1,00 (euro).
- 3 -Valor do Ingresso para outras atividades/eventos - a definir por deliberação da Câmara Municipal, no caso de eventos organizados pelo Município de Almodôvar.
Artigo 23.º
Cedência de espaços do Cineteatro Municipal
- 1 -Cedência pontual para iniciativas promovidas por entidades concelhias sem fins lucrativos - gratuita.
- 2 -Cedência continuada para iniciativas promovidas por entidades concelhias sem fins lucrativos - a definir nos termos de Protocolo a celebrar para o efeito.
- 3 -Cedência do Auditório do Cineteatro para iniciativas promovidas por entidades com fins lucrativos ou entidades exteriores ao concelho:
Dias de Semana (por dia) - 150,00 (euro);
Fins de semana e Feriados (por dia) - 200,00 (euro).
Estes valores incluem a supervisão da atividade por um trabalhador municipal.
A estes valores acresce:
- i)Por cada técnico adicional necessário ao desenvolvimento da atividade, o valor de 5,00 (euro)/hora.
- ii)Pela utilização de equipamentos de luminotecnia, sonoplastia ou projeção específicos (v.g. mecânica de cena, cortinas, bambolinas, ciclorama, sistema de projeção de cinema), instalados no Cineteatro Municipal, um valor, a determinar pelos serviços municipais, consoante o tipo de utilização pretendido, e de acordo com tabela aprovada pela Câmara Municipal.
Em caso de alteração da calendarização requerida, imputável à entidade utilizadora, serão imputados a esta todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, a determinar caso a caso.
- 4 -Cedência de outros espaços do Cineteatro para iniciativas promovidas por entidades com fins lucrativos ou entidades exteriores ao concelho:
Dias de Semana (por dia) - 50,00 (euro):
Fins de semana e Feriados (por dia) - 75,00 (euro).
Estes valores incluem a supervisão da atividade por um trabalhador municipal.
A estes valores acresce, por cada técnico adicional necessário ao desenvolvimento da atividade, o valor de 5,00 (euro)/hora.
Em caso de alteração da calendarização requerida, imputável à entidade utilizadora, serão imputados a esta todos os custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, a determinar caso a caso.
Divulgação do Regulamento
A divulgação do presente Regulamento junto dos utilizadores, utentes e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Cineteatro Municipal de Almodôvar ou das entidades a quem o mesmo seja cedido, será assegurada pelos serviços municipais, designadamente através da respetiva publicitação na página eletrónica do Município de Almodôvar.
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar
(ver documento original)
312431283