- 1 -O pedido de cedência de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar será objeto de decisão de indeferimento, designadamente nos seguintes casos:
- a)O pedido não seja efetuado através do formulário próprio, ou o mesmo não se encontre preenchido com todos os elementos necessários à respetiva apreciação e decisão;
- b)Haja impossibilidade de conciliação com outros pedidos já efetuados;
- c)Exista risco para a segurança dos intervenientes no espetáculo, do público, ou para a conservação e manutenção dos níveis de qualidade das instalações e dos equipamentos;
- d)A atividade seja manifestamente inadequada às características específicas dos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar;
- e)Sejam atividades que possam pôr em questão o bom nome do concelho e dos munícipes, ou atividades que não sejam uma mais-valia para a comunidade;
- f)Haja impossibilidade de garantir os meios e as condições necessárias à prestação de um serviço com os mais elevados padrões de qualidade.
- 2 -Nos casos previstos no presente artigo, será promovida a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Indeferimento do Pedido de Cedência
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019