Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar: a utilização das instalações, equipamentos técnicos, recursos humanos e materiais do Cineteatro Municipal de Almodôvar, independentemente da atividade ser promovida pelo Município de Almodôvar ou por outra entidade a quem o espaço haja sido cedido;
- b)Utilizador do Cineteatro Municipal de Almodôvar: as entidades organizadoras, os Artistas e grupos contratados, bem como as respetivas equipas técnicas e acompanhantes, e todos os intervenientes nas atividades a ter lugar nos espaços do Cineteatro Municipal;
- c)Utente do Cineteatro Municipal de Almodôvar: toda e qualquer pessoa que adquira ingresso ou possua convite para o qual a atividade é projetada e direcionada, quer se trate de uma iniciativa promovida pelo Município de Almodôvar ou por outra entidade a quem os espaços do Cineteatro sejam cedidos.