- 1 -Todas as cedências do Cineteatro Municipal de Almodôvar implicam o conhecimento e aceitação do disposto no presente Regulamento, e sendo o caso, a formalização de Protocolo que defina as condições específicas da mesma.
- 2 -O Cineteatro Municipal de Almodôvar e os seus diferentes espaços só podem ser utilizados por entidades ou utentes devidamente autorizados para tal.
- 3 -Poderá ser permitida a utilização de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar por mais que uma entidade em simultâneo, desde que haja acordo entre as entidades utilizadoras, e seja demonstrada que as utilizações são compatíveis, nos termos da informação prestada pelos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
- 4 -A cedência de espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar é feita exclusivamente à entidade requisitante, estando esta impedida de a transmitir, total ou parcialmente, a terceiros.
- 5 -Os pedidos de utilização e/ou cedência pontual ou de continuidade devem cumprir a calendarização acordada. Nos casos em que se preveja o eventual incumprimento da calendarização, deve a entidade informar os serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar com uma antecedência mínima de 48 horas, propondo nova calendarização, sendo imputável à entidade quaisquer custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio.
- 6 -Em caso de necessidade de instalação de equipamentos não existentes no Cineteatro Municipal de Almodôvar, as entidades requerentes poderão proceder à instalação dos mesmos, mediante pedido de autorização prévio, remetido por escrito aos serviços municipais competentes.
- 7 -É da responsabilidade da entidade utilizadora a contratação de serviços suplementares, tais como coffee-break, tradução simultânea, videoconferência e/ou outros, bem como águas e arranjos florais, os quais carecem sempre de pedido de autorização prévio, remetido por escrito aos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar.
- 8 -Qualquer espetáculo ou atividade a realizar no Cineteatro Municipal de Almodôvar terá o acompanhamento e supervisão técnica de trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Almodôvar indicados para o efeito, os quais estarão devidamente identificados.
- 9 -Nos casos em que a entidade requerente deseje recorrer a divulgação na imprensa local ou nacional, quer sejam rádios, jornais, revistas, televisões, internet ou outros formatos, deverá sempre utilizar o nome e logótipo do Município de Almodôvar.
- 10 -Os materiais publicitários deverão ser remetidos ao Município de Almodôvar, para aprovação prévia à sua difusão.
- 11 -O Município de Almodôvar reserva-se no direito de incluir toda e qualquer atividade realizada ou a realizar no Cineteatro Municipal de Almodôvar nos seus suportes próprios de informação, divulgação e promoção de atividades concelhias.
Artigo 20.º — Condições Gerais da Cedência das instalações
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019