- 1 -É estritamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
- 2 -As entidades utilizadoras são integralmente responsáveis pelas perdas e danos causados nos espaços durante o período de utilização.
- 3 -Os danos referidos no ponto anterior devem ser assinalados em ficha própria e a sua reparação será efetuada por iniciativa do Município de Almodôvar, sendo imputados os respetivos custos à entidade utilizadora.
- 4 -As entidades cessionárias, durante o período de cedência das instalações, deverão ainda responsabilizar-se por:
- a)Manter limpos e arrumados os espaços que lhes são cedidos;
- b)Zelar pela manutenção da segurança e da ordem nos espaços que lhes são confiados;
- c)Apresentar técnicos qualificados para a operação e o manuseio dos equipamentos técnicos, quando tal for autorizado;
- d)Respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
- e)Obter e apresentar todas as licenças, autorizações e seguros necessários à realização dos eventos em questão, bem como assumir o encargo do pagamento dos mesmos;
- f)Comunicar ao responsável do espaço ou ao pessoal de serviço no Cineteatro Municipal de Almodôvar todo e qualquer acontecimento de relevo que ocorra nos espaços cedidos.
- 5 -O Município de Almodôvar não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior do Cineteatro Municipal.
- 6 -O não cumprimento do disposto no presente regulamento pode implicar, para além da responsabilidade civil a que houver lugar, a inibição, a título de sanção, de futuras utilizações dos espaços culturais por parte das entidades utilizadores incumpridoras por um período de 6 meses a 5 anos.
Artigo 21.º — Responsabilidade pela Utilização
Vigente desde: 01/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019