- 1 -É da responsabilidade de todas as entidades utilizadoras solicitar as autorizações e efetuar o pagamento das taxas e licenças necessárias à realização das respetivas atividades, nomeadamente, licença de representação e direitos de autor, devendo os seus comprovativos ser afixados nos espaços culturais antes da abertura da bilheteira.
- 2 -Todas as entidades utilizadoras dos espaços culturais devem ainda providenciar a contratação dos seguros relativos à sua responsabilidade no âmbito da atividade ou evento em que participem e/ou organizem, sendo, pessoalmente, responsáveis perante o Município de Almodôvar pela indemnização de quaisquer danos não cobertos por adequada apólice de seguro.
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores confere ao Município de Almodôvar, mediante deliberação da Câmara Municipal, o direito de cancelar a atividade, sem o pagamento de qualquer indemnização ou compensação às entidades utilizadoras.
Artigo 22.º — Taxas, Licenças e Seguros
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019