- 1 -A autorização de cedência pode ser cancelada ou revogada unilateralmente pelo Município de Almodôvar, mediante deliberação da Câmara Municipal, sem direito a indemnização, quando se verificar alguma das seguintes situações:
- a)Utilização para outro fim que não o destinado inicialmente, conforme descrito no requerimento apresentado;
- b)Não cumprimento das obrigações assumidas nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A título excecional, o Município de Almodôvar, mediante deliberação da Câmara Municipal, poderá ainda cancelar a autorização de cedência do Cineteatro Municipal de Almodôvar, perante a necessidade urgente da sua utilização para atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião e noutro local.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a entidade requerente será ressarcida do valor previamente pago.
Artigo 23.º — Cancelamento da Autorização de Cedência
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019