- 1 -A entrada nos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar é permitida unicamente a quem estiver munido de título de ingresso válido, convite, ou participe diretamente no espetáculo ou iniciativa.
- 2 -As entradas livres para qualquer espetáculo ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do Cineteatro, e implicam o levantamento prévio de título de ingresso.
- 3 -A definição do preço dos ingressos a ser praticado nas atividades promovidas pelo Município é da responsabilidade da Câmara Municipal de Almodôvar e consta na Tabela de Outras Receitas Municipais anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município de Almodôvar.
- 4 -O preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos por entidades externas é da responsabilidade das mesmas, estando sujeito a comunicação prévia dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou ao/à Vereador/a com delegação de poderes.
- 5 -Os ingressos podem ser adquiridos na bilheteira do Cineteatro Municipal de Almodôvar, ou em outros locais indicados pelo Município.
- 6 -Nos casos em que haja mais do que 1 (um) espetáculo integrado no mesmo evento, poderá definir-se um bilhete único que dará acesso a todos os espetáculos desse mesmo evento.
- 7 -Poderão ainda ser criados descontos especiais ou campanhas de fidelização que abranjam todos os espetáculos a serem realizados no Cineteatro Municipal de Almodôvar, quer os organizados por si, quer os organizados por entidades externas, neste último caso, mediante acordo a celebrar entre o Município de Almodôvar e a entidade promotora da atividade.
- 8 -O preço dos ingressos previstos nos números anteriores, bem como as condições da respetiva aplicação, serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Entrada dos espaços do Cineteatro Municipal
Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019