- 1 -A utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar deverá, em toda e qualquer circunstância, ser feita com respeito e zelo pela adequada conservação das instalações e equipamentos, pautando-se pelas regras gerais de civismo e ordem pública, garantindo em todos os casos a manutenção da ordem e a segurança de todos os intervenientes.
- 2 -Em caso algum poderá o Cineteatro Municipal de Almodôvar ser utilizado para outro fim que não se enquadre plenamente no disposto do artigo 1.º n.º 3 do presente Regulamento.
- 3 -A realização de toda e qualquer atividade no edifício do Cineteatro Municipal de Almodôvar deve ser autorizada e/ou programada, e promovida pela Câmara Municipal de Almodôvar, ao abrigo do disposto no artigo anterior.
Artigo 4.º — Regras Gerais de Funcionamento e Utilização
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019