- 1 -Os técnicos, artistas e quaisquer outros elementos que utilizem o palco e régie devem respeitar em todas as alturas as indicações dadas pelos técnicos do Cineteatro Municipal de Almodôvar, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a mecânica de cena, as cortinas, as bambolinas, os panos de cena, o ecrã de cinema, bem como no que diz respeito à proteção dos aparelhos e cabos dos sistemas de luz e de som, e o ciclorama.
- 2 -O acesso às zonas técnicas é exclusivamente reservado aos técnicos do Cineteatro Municipal de Almodôvar e outros elementos que tenham obtido a respetiva autorização.
- 3 -Durante todas as fases dos espetáculos, as entradas e saídas dos artistas, técnicos e demais pessoal autorizado serão sempre efetuadas pela área de serviço reservada para o efeito, sendo que nunca poderão ser efetuadas por zonas onde haja acesso do público, salvo se a conceção artística do espetáculo assim o exija.
- 4 -Não é permitida a entrada em zonas de acesso reservado, bastidores, camarins e áreas técnicas a quem não esteja relacionado com o espetáculo e devidamente acreditado ou autorizado.
- 5 -A afixação de cartazes, informação, mesas de apoio ou material alusivo a qualquer evento, de qualquer natureza, nos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar, está dependente de autorização prévia.
- 6 -As autorizações previstas no ponto anterior estarão sempre condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, assim como pela segurança e livre circulação de pessoas e materiais.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, todos os intervenientes em qualquer atividade que decorra nos espaços do Cineteatro Municipal de Almodôvar deverão estar abrangidos por um Seguro de Responsabilidade Civil.
- 8 -É da responsabilidade da entidade organizadora do evento fazer prova da existência do seguro previsto no número anterior.
Artigo 7.º — Normas de Utilização dos Espaços e dos Equipamentos
Vigente desde: 01/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019