Caso seja necessária a instalação de equipamentos de comunicação, projeção, sonorização, luminotécnico ou outros que não se encontrem pré-instalados, as despesas de aluguer e/ou outras serão da responsabilidade direta das entidades utilizadoras.
Artigo 9.º — Instalação de equipamentos
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019