- 1 -Este programa é constituído com recursos próprios do município, pelo valor sobrante da I Edição do programa, podendo ser reforçadas as rubricas até ao montante total de mais 100.000 euros.
- 2 -O programa extinguir-se-á quando o valor dos apoios concedidos esgote a dotação do mesmo.
- 3 -Os apoios serão concedidos por ordem de entrada das candidaturas.
Artigo 4.º — Dotação do Programa
Vigente desde: 05/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021