Regulamento do programa de apoio à recuperação da atividade económica no âmbito da pandemia COVID-19 - II edição
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e temporárias a conceder a empresas e empresários em nome individual, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica - II Edição.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento abrange empresas e empresários em nome individual com estabelecimento no concelho de Vila Nova de Foz Côa, que tenham por objeto a prática de atos de comércio e que tenham tido perdas significativas de faturação, resultantes da pandemia COVID-19.
Dotação do Programa
Beneficiários
Os beneficiários do presente apoio são todas as empresas e empresários em nome individual dos setores das atividades mencionadas no ponto 2 do artigo seguinte, ou seja, todos aqueles cujo objeto social contenha um desses códigos de atividade económica (CAE) ou (CIRS) devidamente registados e que exerçam a sua atividade na circunscrição territorial do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Condições específicas de acesso ao Apoio
1) CAE 10... - Industrias Alimentares, Padarias, Pastelarias, ...
2) CAE 46... - Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias, ...
3) CAE 47... - Comércio retalho geral, ...
4) CAE 55... - Alojamento, ...;
5) CAE 56... - Restauração e bebidas, ...;
6) CAE 73..., 74...e 18...Gráficas, Outras Impressões, Publicidade, ...
7) CAE 85... - Escolas de condução;
8) CAE 96... - Institutos de Beleza, Cabeleireiros, ...
9) CIRS - 1519 - Outros Serviços desde que não tenham trabalhadores dependentes e não tenham CAE.
1.º De 20 % a 40 %;
2.º Mais de 40 % até 60 %;
3.º Acima de 60 %.
Critério de seleção
Apoio
Procedimento e prazo para apresentação das candidaturas
ou entregue presencialmente na Secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal.
Apresentação voluntária de cópia traçada do Cartão de Cidadão do empresário em nome individual ou do representante legal da sociedade comercial, com a menção "Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Apoio Empresarial" e rasurando os números de utente de saúde e de segurança social;
Modelo 22 do IRC para as entidades sujeitas a IRC ou Anexo C para as entidades sujeitas a IRS, relativos do ano de 2019;
Balancetes do razão que incluam as contas 71-Vendas e/ou 72-Prestação de Serviços do ano de 2020;
Resumo da faturação obtido no efatura 2020, para empresários em nome individual e empresas;
Anexo B da declaração modelo 3 do IRS, do empresário que não tenha contabilidade organizada, para o ano de 2019,
Declarações periódicas de IVA de todos os períodos de 2020 para o empresário que não tenha contabilidade organizada;
Declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada;
Declaração sob compromisso de honra do empresário em nome individual, no caso de não ter contabilidade organizada (Anexo I);
Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Vila Nova de Foz Côa;
Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta eletrónica da situação tributária;
Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta eletrónica da situação contributiva;
Certidão do Registo Comercial da Sociedade ou o respetivo código de acesso;
Início de atividade extraído do Portal das Finanças.
Proteção de Dados
Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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