- 1 -O presente regulamento estabelece as normas para acesso nos cursos ministrados no ISAVE - Instituto Superior de Saúde, de ora em diante abreviadamente designado de ISAVE, através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, previstos na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 2 -O presente no disposto regulamento aplica-se ao acesso aos ciclos de estudo conducentes ao grau de diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado, adiante genericamente designados por cursos.
- 3 -A matrícula dos estudantes admitidos através de reingresso e mudança de par instituição/curso está condicionada:
- a)À satisfação dos pré-requisitos exigidos para cada curso;
- b)Ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura, designadamente por não se atingir o número mínimo de matrículas definido.
Artigo 1.º — Âmbito de Disposições Gerais
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022