O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica-se às candidaturas respeitantes a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
ANEXO I
Instrução do Processo de Candidatura
- 1 -Documentos de identificação a apresentar
Boletim de Candidatura (mudança par instituição/curso) /Requerimento (reingresso);
Documento de Identificação (cópia traçada da frente e do verso, com o devido consentimento do titular, para a validação de dados na instrução do processo de candidatura);
Procuração, se aplicável.
- 2 -Regime Mudança de Par Instituição/Curso
A - Documentação referente ao curso habilitante da candidatura:
Declaração, atualizada, da última inscrição no ensino superior, com indicação do curso frequentado, do regime de ingresso e nota de ingresso;
Ficha Curricular das unidades curriculares realizadas no ensino superior, no curso e estabelecimento de proveniência;
Plano do Estudos com indicação dos créditos (ECTS) e áreas científicas de cada unidade curricular;
Se o curso for estrangeiro:
Os documentos anteriormente referidos têm de ser obrigatoriamente reconhecidos pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de apostilha, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (apostilha da Convenção de Haia);
Os candidatos têm de fazer prova que o curso e instituição de ensino frequentados no estrangeiro são definidos como superiores, pela legislação do país em causa. Para o efeito, podem requerer uma declaração de nível de estudos junto da Direção Geral do Ensino Superior (DGES): Declaração NARIC.
B - Documentação referente ao requisito habilitacional:
Estudantes que ingressaram no ensino superior português através do concurso nacional de acesso:
Ficha ENES com a classificação das provas de ingresso exigidas para o(s) curso(s) a que se pretende candidatar;
Estudantes com ensino secundário estrangeiro, sem exames nacionais:
Despacho emitido pela DGES com deferimento da substituição de prova de ingresso por exame final de curso de ensino secundário não português (art. 20.º-A, do Decreto-Lei n.º 296-A/98).
Estudantes que ingressem no ensino superior português através de concursos especiais:
Declaração do estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado atestando que o candidato ingressou através de concurso especial (com a respetiva designação) e certificando o resultado obtido nas provas.
- 3 -Outras Informações
Para os documentos estrangeiros, anteriormente referidos, e cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, inglesa ou francesa, têm de ser entregues com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa (ou trazer a apostilha da Convenção de Haia).
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