- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas para o regime mudança par instituição/curso é fixado, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISAVE, dentro dos limites fixados por despacho do Membro do Governo responsável pela área do Ensino Superior.
- 3 -As vagas são divulgadas no sítio da internet do ISAVE.
- 4 -A utilização das vagas sobrantes através do regime de mudança de par instituição/curso é definida pela legislação em vigor.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022