- 1 -O reingresso não está sujeito a apresentação de candidatura. Os estudantes que pretendam reingressar devem apresentar o pedido nos Serviços Académicos, através do preenchimento de requerimento próprio.
- 2 -As candidaturas ao concurso mudança de par instituição/curso deverão ser apresentadas pelo candidato (ou por um seu procurador bastante) online, em formulário próprio para candidaturas, ou presencialmente, nos Serviços Académicos.
- 3 -O processo de instrução de candidatura tem de ser instruído obrigatoriamente com a documentação identificada no anexo I. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de candidatura.
- 4 -O candidato apresenta requerimento com base num único curso que o habilite à candidatura.
- 5 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura, sendo as omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura da sua exclusiva responsabilidade.
- 6 -A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.
- 7 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.
Artigo 9.º — Instrução de Candidatura
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022