Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição Curso
Âmbito de Disposições Gerais
Definição
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições Habilitacionais
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
1) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
2) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Creditação
Definição
Condições Habilitacionais
Vagas
Prazos
Instrução de Candidatura
Indeferimento Liminar e Exclusão da Candidatura
Critérios de Seleção e Seriação
Resultados
Reclamações
Erro dos Serviços
Matrícula e Inscrição
Estudantes não Colocados com Matrícula Válida no Ano Letivo Anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ISAVE no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, não havendo lugar à devolução do emolumento de candidatura. Após aquele prazo serão aplicadas as multas em vigor.
Integração Curricular
Omissões
As omissões ao presente regulamento serão objeto de apreciação pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica-se às candidaturas respeitantes a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
ANEXO I
Instrução do Processo de Candidatura
Boletim de Candidatura (mudança par instituição/curso) /Requerimento (reingresso);
Documento de Identificação (cópia traçada da frente e do verso, com o devido consentimento do titular, para a validação de dados na instrução do processo de candidatura);
Procuração, se aplicável.
A - Documentação referente ao curso habilitante da candidatura:
Declaração, atualizada, da última inscrição no ensino superior, com indicação do curso frequentado, do regime de ingresso e nota de ingresso;
Ficha Curricular das unidades curriculares realizadas no ensino superior, no curso e estabelecimento de proveniência;
Plano do Estudos com indicação dos créditos (ECTS) e áreas científicas de cada unidade curricular;
Se o curso for estrangeiro:
Os documentos anteriormente referidos têm de ser obrigatoriamente reconhecidos pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de apostilha, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (apostilha da Convenção de Haia);
Os candidatos têm de fazer prova que o curso e instituição de ensino frequentados no estrangeiro são definidos como superiores, pela legislação do país em causa. Para o efeito, podem requerer uma declaração de nível de estudos junto da Direção Geral do Ensino Superior (DGES): Declaração NARIC.
B - Documentação referente ao requisito habilitacional:
Estudantes que ingressaram no ensino superior português através do concurso nacional de acesso:
Ficha ENES com a classificação das provas de ingresso exigidas para o(s) curso(s) a que se pretende candidatar;
Estudantes com ensino secundário estrangeiro, sem exames nacionais:
Despacho emitido pela DGES com deferimento da substituição de prova de ingresso por exame final de curso de ensino secundário não português (art. 20.º-A, do Decreto-Lei n.º 296-A/98).
Estudantes que ingressem no ensino superior português através de concursos especiais:
Declaração do estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado atestando que o candidato ingressou através de concurso especial (com a respetiva designação) e certificando o resultado obtido nas provas.
Para os documentos estrangeiros, anteriormente referidos, e cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, inglesa ou francesa, têm de ser entregues com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa (ou trazer a apostilha da Convenção de Haia).
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