- 1 -O registo da assiduidade é feito através de terminais biométricos de marcação de ponto que utilizam, nomeadamente a leitura da impressão digital ou reconhecimento facial ou outro.
- 2 -Em caso de não funcionamento do terminal biométrico, a marcação de ponto será efetuada imediatamente pelo trabalhador, em livro ou em folhas de ponto que se encontrarão nas respetivas unidades orgânicas em local acessível a todos os trabalhadores.
Artigo 37.º — Sistema de Marcação de Ponto
Vigente desde: 31/05/2023
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