Aprova o Regulamento de Horários de Trabalho da Câmara Municipal das Lajes das Flores
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado de harmonia com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, adiante designada abreviadamente por LTFP, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual versão e dos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento regula os regimes de prestação e horários de trabalho, controlo de assiduidade e de pontualidade das unidades orgânicas da Câmara Municipal das Lajes das Flores, adiante designada abreviadamente por CMLF.
Âmbito de Aplicação
Princípios Orientadores
A fixação dos regimes de prestação e horários de trabalho previstos neste regulamento obedece aos seguintes princípios:
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera-se:
Duração de Trabalho
Período de Funcionamento
1 - Em regra, o período de funcionamento da CMLF decorre entre as 8:00 horas e as 20:00 horas, sendo obrigatoriamente afixado de modo visível nos locais de trabalho.
3 - Os períodos de funcionamento de outros serviços municipais constam em anexo ao presente regulamento (Anexo I)
Período de Atendimento
Modalidade de Horários de Trabalho (Formas/Tipos de horário de trabalho)
A CMLF adota as várias modalidades /Formas/Tipos de horários previstos na Lei, nos Acordos Coletivos de Trabalho e respetivos Regulamentos de Extensão, nomeadamente as seguintes:
Horário Flexível
Mas sim, o relógio pode ser programado nesses termos.
Horário Rígido
Jornada Contínua
Horário Desfasado
Trabalho por Turnos
Trabalho Noturno
Considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 20:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
Isenção de Horário
Trabalho a Tempo Parcial
O trabalho a tempo parcial pode ser prestado em todos ou alguns dias da semana, sem prejuízo do descanso semanal, devendo o número de dias de trabalho ser fixado por acordo escrito.
Teletrabalho
Aprovação dos Horários de Trabalho
Tolerância de Ponto
Dispensa de Serviço
Condições
Por acordo entre o empregador público e o trabalhador a remuneração por trabalho suplementar pode ser substituída por descanso compensatório (artigo 162.º, n.º 7 da LTFP). Assim, no caso de se tratar de trabalho em dia de descanso semanal obrigatório, há sempre lugar a um dia de folga, seja qual for a duração do período de trabalho prestado, para além do pagamento desse período, ou, havendo acordo, de mais um período de descanso a acrescer à referida folga.
Limites
Formalidades a Observar
Feriados
O trabalhador que exerce atividade em unidade orgânica de forma contínua e em dia feriado tem direito a um acréscimo remuneratório no montante legalmente fixado.
Descanso Diário
Descanso Semanal
Descanso Compensatório
Regras a Observar na Marcação do Período de Férias
Regras a Observar na Alteração do Período de Férias
Registo e Controle de Assiduidade
Regime de compensação
Regime de compensação nos horários flexíveis
Direito à informação
Justificação das Ausências por Motivo de Doença
Registo da Assiduidade e Pontualidade
Sistema de Marcação de Ponto
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Incumbe aos dirigentes dos respetivos serviços zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Responsabilidade Disciplinar
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o desrespeito pelo cumprimento das normas do presente regulamento constitui infração disciplinar nos termos das normas disciplinares previstas na LGTFP.
Legislação Subsidiária
São aplicáveis subsidiariamente, em tudo que não se encontre regulado no presente regulamento a LTFP, os Acordos Coletivos de Trabalho em vigor, desde que aplicáveis e o Código do Trabalho.
Dúvidas e Omissões
Revogação
A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as normas ou orientações, em matéria de horários e assiduidade, estabelecidas para a CMLF.
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Disposições Transitórias
Os horários atualmente aprovados, mantêm-se válidos enquanto se mantiverem as circunstâncias com base nas quais estes foram autorizados e/ou o seu período de validade.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, Luís Carlos Martins Maciel.
ANEXOS
I -Modelo - Justificação das irregularidades no registo de assiduidade e pontualidade
(ver documento original)
II -Modelo - Ocorrências na marcação de ponto/Trabalho no exterior
(ver documento original)
III -Modelo - Autorização para trabalho extraordinário
(ver documento original)
IV -Modelo - Comunicação e autorização de faltas
(ver documento original)
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