- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a LGTFP, e restante legislação em vigor, assim como os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são decididas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 41.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023