Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 43.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023