- 1 -O período de atendimento é aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, em função das características de cada serviço prestado, sendo afixado de modo visível ao público, nos locais de atendimento, e divulgado na página da web, as horas do seu início e do seu termo.
- 2 -O período de atendimento da CMLF decorre das 8h30 às 12h15 e das 13h30 às 16h00.
Artigo 8.º — Período de Atendimento
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023