- 1 -É interdita a instalação de painéis publicitários, cartazes, faixas e bandeiras ou qualquer outra forma de suporte publicitário e ainda meios sonoros, com exceção:
- a)Das torres de vigilância e painéis destinados a informação institucional e balnear, e dos associados a eventos de caráter turístico, desportivo, cultural ou religioso, previamente autorizados pela entidade competente e somente durante o período de realização do mesmo;
- b)Dos painéis do tipo mupi na praia urbana.
- 2 -É permitida a afixação de publicidade, desde que aprovada pela autarquia respetiva e desde que integrada na construção, em placards adossados às paredes exteriores dos apoios de praia e equipamentos, ou ainda por pintura da cobertura dos toldos.
- 3 -É obrigatória a afixação, em cada apoio de praia ou equipamento, de um painel informativo, em local visível, sujeito a apresentação de projeto junto da Câmara Municipal da Nazaré, do qual deve constar, designadamente, a seguinte informação:
- a)Pictograma dos serviços prestados pelo estabelecimento de acordo com a tipologia e das respetivas áreas funcionais;
- b)Horário de funcionamento;
- c)Preços dos serviços prestados;
- d)Atividades desenvolvidas, designadamente de natureza educativa, ambiental, cultural ou desportiva.
Artigo 29.º — Publicidade e informação
Vigente desde: 15/05/2025
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