Torna público que foi aprovado o Regulamento Gestão da Praia do Salgado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal da Nazaré no dia 29 de abril de 2025.
Objeto e natureza jurídico
Âmbito
Definições
Na aplicação do presente regulamento são considerados os conceitos técnicos e as respetivas definições, constantes da lei em vigor nos domínios do urbanismo e edificação e do ordenamento do território e da utilização de recursos hídricos, e adotadas, ainda, as seguintes definições e abreviaturas:
Regime dos usos privativos
Atividades interditas
Para além do disposto na legislação específica aplicável, nas áreas incluídas no domínio hídrico são interditas as seguintes atividades:
Atividades condicionadas
Para além do disposto na legislação específica aplicável, e caso a Câmara Municipal não detenha já a devida autorização de licenciamento, nas áreas incluídas no domínio hídrico, a utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades é condicionada à aprovação da Autoridade Nacional da Água.
Conteúdo material e documental dos planos de intervenção nas praias marítimas
O Plano de Praia, que este Regulamento organiza, tem por base o plano de intervenção, que consta do POC-ACE, referente à Praia do Salgado, e que dele faz parte integrante, regula o uso e ocupação do areal, das áreas adjacentes incluídas no Domínio Hídrico e das zonas contíguas à margem, estabelecendo:
Tipologia de praia marítima
Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização obedecem às características e aos dimensionamentos constantes dos Anexos II e III do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel (RGPMDH-ACE) presentes no Aviso n.º 12492/2019. Uma das condicionantes desta tipologia de praia obriga que os acessos rodoviários, os parques e as zonas de estacionamento devem ser delimitados e pavimentados.
Tipo II - Praia periurbana
Os apoios de praia e equipamentos, de acordo com a sua localização obedecem às características e aos dimensionamentos constantes dos Anexos II e III do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel (RGPMDH-ACE) presentes no Aviso n.º 12492/2019. Uma das condicionantes desta tipologia de praia obriga que os acessos rodoviários, os parques e as zonas de estacionamento devem ser delimitados e pavimentados.
Ocupação do areal
Dimensionamento das zonas de Apoio balnear
Nesta tipologia de praia marítima - Tipo II, o dimensionamento e a localização das zonas de apoio balnear, para além dos definidos em plano de intervenção de praia, devem ser definidos em função das condições morfológicas do areal, do conforto e da segurança dos utentes e dos acessos ao areal, respeitando os princípios seguintes:
Âmbito e condicionamentos
Zonas e canais
Sinalização de canais de acesso e áreas de estacionamento em flutuação
Gestão das atividades desportivas de mar
Tipologia dos apoios de praia
Tipologias de equipamentos
Dimensionamento e programa funcional dos apoios de praia, dos equipamentos com funções de apoio de praia, dos apoios balneares e dos apoios recreativos
Ocupação temporárias do domínio público marítimo
Disposições comuns
Abastecimento de água
Drenagem e tratamento de esgotos
Abastecimento de energia elétrica
Comunicações
O sistema de comunicações é definido de acordo com a classificação tipológica da praia, a sua proximidade à rede pública e as características físicas da praia e deve obedecer às condições seguintes:
Limpeza das praias marítimas
Implantação e características das construções ligeiras, mistas e pesadas
Acessos pedonais e passadeiras e esplanadas
Sistemas de sombreamento das esplanadas
Nas áreas de esplanada dos apoios de praia, equipamentos e equipamentos com funções de apoio de praia, mediante autorização prévia da Câmara Municipal da Nazaré, são admissíveis os seguintes sistemas de sombreamento:
Publicidade e informação
Arrecadações e guarda de material
Construção de anexos
Fica interdita a realização de qualquer construção, mesmo que a título precário, associada ou dependente de construção existente ou licenciada.
Estacionamento
Fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Para além da aplicação de coimas previstas no artigo anterior, podem ainda ser aplicadas as sanções acessórias estabelecidas no regime geral das contraordenações, nos termos dos artigos 21.º e 21.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na versão atual.
Adaptação de apoios de praia e equipamentos
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor, após a sua publicação no Diário da República, depois de aprovado em sessão da Assembleia Municipal da Nazaré, sob proposta da Câmara Municipal da Nazaré.
ANEXO I
Tipologia da Praia Marítima da Nazaré
Salgado ... Periurbana ...NZ-P6
ANEXO II
Dimensionamento das instalações nas praias marítimas
ANEXO III
Plano de Praia do Salgado
ANEXO IV
Planta de Plano de Água
319034411