- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal da Nazaré, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades que exerçam jurisdição nas praias balneares.
- 2 -As entidades referidas no número anterior, quando tenham conhecimento de qualquer infração, devem elaborar um auto de notícia e remetê-lo para a entidade competente para instaurar o respetivo processo de contraordenação.
- 3 -Os titulares de direitos a que se reporta o respetivo título devem, sempre que solicitado, prestar toda a colaboração necessária às autoridades competentes para o exercício das suas competências.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025