- 1 -Os valores das taxas previstas no presente regulamento podem ser anualmente atualizados em função da taxa de inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 2 -As atualizações previstas no número anterior são aprovadas por deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -Qualquer alteração estrutural da tabela de taxas depende de aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 10.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 21/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2026